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Taxas Moderadoras e Isenções
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Informações importantes

 TTaxas Moderadoras

O  novo regime  de aplicação de taxas moderadoras prevê a dispensa de pagamento decorrente da condição saúde. No entanto, no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE (HFF) nem todas as agendas para marcação de consultas e exames estão associadas à doença, mas sim à especialidade médica que trata a doença. Nesse sentido, o HFF optou pela seguinte solução para a implementação do Novo Regime de Taxas Moderadoras:

 

  • 1- Proceder à isenção da agenda, no caso desta ser dirigida à patologia;

Agendas Isentas de Pagamento:

TRATAMENTO DA DOR CRONICA

INFECÇÃO PELO VIRUS DA IMUNODEFICIENCIA HUMANA/SIDA

DIABETES

CONSULTAS DOMICILIARIAS (INICIATIVA H.F.F.)

PLANEAMENTO FAMILIAR

CUIDADOS RESPIRATORIOS DOMICILIARIOS

DADORES BENEVOLOS SANGUE - NÃO BENEMERITOS (DÁDIVAS)

DADORES BENEVOLOS SANGUE - BENEMERITOS (DÁDIVAS)

 

 

  • 2- Proceder à dispensa de pagamento, via indicação clínica, no caso da agenda ser generalizada ao serviço.

Patologias com dispensa de pagamento por indicação clínica:

DOENÇA NEUROLOGICA DEGENERATIVA

DOENÇA NEUROLOGICA DESMIELINIZANTE

DISTROFIA MUSCULAR

DEFICIENCIA DE FACTOR COAGULAÇÃO

DIALISE

QUIMIOTERAPIA DOENÇA ONCOLOGICA

               RADIOTERAPIA

SAUDE MENTAL

 

Consulte o seguinte link relativo a toda a informação sobre taxas moderadoras e isenções:

 http://www.acss.min-saude.pt/DownloadsePublicações/TabelaseImpressos/TaxasModeradoras/tabid/142/language/pt-PT/Default.aspx

 

Portaria nº 311-D de 2011

Critérios de verificação de condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de TM e outros encargos do SNS

 

Para qualquer informação adicional encontro-me à inteira disposição.

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