Comissão da Qualidade e Segurança do Utente
A Comissão da Qualidade e Segurança do Doente é um órgão multidisciplinar de apoio técnico ao Conselho de Administração.
Compete-lhe especialmente, no âmbito da qualidade dos cuidados:
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A formulação de propostas ou pareceres sobre a política de qualidade a prosseguir pelo Hospital de forma orientada para o utente nas dimensões da garantia, planeamento, controlo e melhoria contínua;
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A avaliação das diferentes dimensões da qualidade, incluindo a dos custos da não qualidade;
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A apresentação de proposta do plano de acção com previsão dos recursos necessários à sua execução;
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O acompanhamento das actividades incluídas no plano de acção anual;
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A elaboração do relatório de actividades a submeter a aprovação do Conselho de Administração.
Compete-lhe, especialmente, no âmbito da segurança do utente:
- Colaborar na determinação das políticas de gestão do risco;
- Intervir, em articulação com o Gabinete de Gestão do Risco, na resolução das questões do âmbito do risco clínico e do risco geral;
Compete-lhe, ainda, no âmbito da humanização dos cuidados:
- Proceder à reflexão sobre os objectivos estratégicos no domínio da humanização;
- Analisar e inventariar a situação do Hospital em matéria de humanização;
- Formular propostas de acção ou de adopção de medidas, promovendo a sua execução;
- Colaborar com o departamento de formação contínua na realização de acções de formação e sensibilização dos trabalhadores;
- Contribuir para a melhoria das condições de recepção, acolhimento, informação e apoio a utentes e acompanhantes;
- Apoiar projectos específicos de humanização em todos os serviços do Hospital.
- A Comissão da Qualidade e Segurança do Doente é presidida pelo membro do Conselho de Administração responsável pelo pelouro da qualidade e integrará o Director Clínico, o Enfermeiro Director, o Director da Qualidade, o Director de Produção, o Presidente da Comissão de Controlo de Infecção, o Director da Farmácia, o Adjunto do Director Clínico com a área da Urgência Geral, o Gestor de Risco Clínico e o Gestor de Risco não Clínico.
- A Comissão reúne ordinariamente com periodicidade bimensal, mediante convocatória do Presidente.
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Comissão de Farmácia e Terapêutica
A Comissão de Farmácia e Terapêutica é constituída no máximo por seis membros, sendo três médicos e três farmacêuticos, entre os quais o Director Clínico que preside e tem voto de qualidade, e o Director dos Serviços Farmacêuticos. Os restantes médicos e farmacêuticos, todos do quadro do Hospital, são nomeados, respectivamente, pelos Director Clínico e Director dos Serviços Farmacêuticos. O responsável pelo Serviço de Logística pode ser convocado para participar nas reuniões em função das matérias a tratar.
A Comissão de Farmácia e Terapêutica é um órgão de apoio técnico especializado, responsável pela definição e monitorização da política do medicamento no Hospital, actuando fundamentalmente:
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No desenvolvimento e actualização periódica do formulário hospitalar;
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Na aprovação de protocolos de utilização e monitorização da sua adesão;
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Na elaboração de programas de educação;
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Na monitorização da utilização de medicamentos.
Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica:
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Actuar como órgão de ligação entre os serviços de acção médica e os serviços farmacêuticos;
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Elaborar as adendas privativas de aditamento ou exclusão ao Formulário Hospitalar de Medicamentos;
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Emitir pareceres e relatórios, acerca de todos os medicamentos a incluir ou a excluir do Formulário Hospitalar de Medicamentos;
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Acompanhar o cumprimento do Formulário Hospitalar de Medicamentos e suas adendas;
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Pronunciar-se sobre a correcção da terapêutica prescrita aos utentes, quando solicitada pelo seu presidente e sem quebra das normas deontológicas;
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Apreciar com cada serviço hospitalar os custos das terapêuticas que periodicamente lhe são submetidas, após emissão de parecer obrigatório pelo Director do Serviço Farmacêutico;
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Elaborar, observando informação sobre os custos a emitir pelo Director do Serviço Farmacêutico, a lista de medicamentos de urgência que devem existir nos serviços de prestação de cuidados;
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Propor o que tiver por conveniente dentro das matérias da sua competência;
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Elaborar programas de formação contínua, na área da terapêutica.
A Comissão de Farmácia e Terapêutica reúne obrigatoriamente de três em três meses, ou sempre que o presidente a convoque. As reuniões trimestrais da Comissão de Farmácia e Terapêutica abordarão a recolha de informação sobre a prescrição e utilização dos medicamentos no ambiente hospitalar, tendo em vista a eficácia do tratamento do doente e o objectivo da poupança e racionalidade na gestão dos stocks.
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Comissão de Coordenação Oncológica
A Comissão de Coordenação Oncológica é um órgão de apoio técnico presidido pelo Director Clínico, composta no máximo por cinco elementos nomeados pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director Clínico.
São competências genéricas da Comissão de Coordenação Oncológica:
- Organizar as consultas de grupo multidisciplinar com o objecto de analisar e definir as estratégias de diagnóstico e terapêutica relativas à oncologia;
- Definir critérios e propor protocolos de relacionamento com instituições especialmente diferenciadas na doença oncológica;
- Definir e aprovar protocolos de actuação diagnóstica e terapêutica;
- Promover e coordenar o registo oncológico do Hospital fornecendo os elementos necessários ao cumprimento das tarefas do registo oncológico regional com sede no Instituto Português de Oncologia de Lisboa
Francisco Gentil E.P.E.
- A Comissão de Coordenação Oncológica rege-se pela Portaria n.º 420/1990, de 8 de Junho.
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Comissão de Reanimação
A Comissão de Reanimação é um órgão de apoio técnico presidido por um Adjunto do Director Clínico, sendo composta por um médico e um enfermeiro da Unidade de Cuidados Intensivos Polivalentes, um médico e um enfermeiro da Unidade de Cuidados Intensivos Pediátricos, um médico e um enfermeiro do Serviço de Urgência Geral, um médico de Anestesiologia e um médico da Unidade de Cuidados Intensivos Cirúrgicos.
São competências genéricas da Comissão de Reanimação:
- Coordenar e promover iniciativas relacionadas com a reanimação;
- Promover a normalização de programas educacionais e respectivo material pedagógico de apoio dos programas para os diferentes grupos especialistas envolvidos em técnicas de reanimação;
- Desenvolver a educação e prática de técnicas de reanimação cardiorespiratória de acordo com as orientações do Conselho Europeu de Ressuscitação;
- Elaborar uma política de reanimação transversal ao Hospital;
- Identificar pessoal qualificado para formar equipas internas responsáveis pelas situações de reanimação;
- Elaborar todos os procedimentos específicos internos relativos à reanimação;
- Implementar a política e procedimentos de reanimação em todo o Hospital;
- Garantir a recolha da informação relativa a cada reanimação realizada em formulário próprio;
- Monitorizar os resultados trimestralmente e tomar medidas correctivas, se necessário;
- Estabelecer a organização e conteúdo dos carros de emergência, planear a sua monitorização periódica e identificar a sua localização e serviços utilizadores;
- Planear a formação sistemática do pessoal ao nível apropriado para as funções e local de trabalho.
A Comissão reúne ordinariamente com periodicidade trimestral, mediante convocatória do Presidente.
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Comissão de Auditoria Clínica
A Comissão de Auditoria Clínica é um órgão de apoio técnico presidido por um Adjunto do Director Clínico, sendo composta por um Adjunto do Enfermeiro Director, pelo Director da Qualidade, pelo Enfermeiro do Gabinete de Gestão do Risco e por um Director de Serviço ou Responsável de Unidade dos Departamentos Médico, Cirúrgico, Pediátrico e da Mulher.
São competências genéricas da Comissão de Auditoria Clínica:
- Planear e implementar um processo organizacional de Auditoria Clínica;
- Avaliar os dados recolhidos e transmitir feedback aos serviços;
- Fazer recomendações para melhorias na prática;
- Avaliar e autorizar projectos individuais de auditorias de serviços;
- Garantir que os procedimentos standard estabelecidos são cumpridos;
- Avaliar e monitorizar as auditorias clínicas, identificando o plano de acção para cada serviço;
- Manter actualizados os procedimentos relacionados com projectos de auditoria clínica bem como as ferramentas de auditoria existentes;
- Disseminar junto dos serviços toda a informação relevante resultante das auditorias clínicas realizadas.
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Comissão de Gestão de Camas e de Altas
A Comissão de Gestão de Camas e de Altas é um órgão de apoio à gestão do fluxo dos utentes, coordenado por um enfermeiro nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta conjunta da Direcção Clínica e da Direcção de Enfermagem e constituído por dois enfermeiros, um gestor de produção e um Adjunto do Director Clínico.
Compete à Comissão de Gestão de Camas e de Altas:
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Gerir de forma eficaz e pró-activa todas as admissões programadas e emergentes e qualquer cancelamento de actividade;
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Garantir que toda a actividade hospitalar é realizada com vista à alta do utente, recorrendo ao planeamento, monitorização e efectivação de altas;
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Gerir a utilização eficiente das camas, de acordo com as solicitações e o nível de actividade do Hospital;
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Contribuir para a avaliação estratégica da configuração de camas no Hospital;
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Integrar a Equipa de Gestão de Altas do Hospital.
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Comissão de Normalização de Consumíveis
A Comissão de Normalização de Consumíveis é um órgão consultivo, responsável pela emissão de pareceres relativos à política de consumos de bens consumíveis do Hospital, sendo presidida por um médico a nomear pelo Conselho de Administração e integrando, igualmente, elementos dos serviços clínicos, hoteleiros e de gestão de materiais. A Comissão reúne pelo menos mensalmente e a pedido de qualquer elemento, sempre que tal seja conveniente.
Compete, nomeadamente, à Comissão de Normalização de Consumíveis:
- Propor ao Conselho de Administração uma política de consumo de bens consumíveis;
- Emitir parecer acerca da introdução no Hospital de todo o material de consumo clínico e hoteleiro;
- Definir e propor uma política de normalização dos produtos consumidos;
- Apoiar o serviço de gestão de materiais e compras na elaboração dos processos de aquisição, em particular no que concerne à identificação e tipologia de produtos;
- Pronunciar-se sobre os processos de aquisição de equipamentos que impliquem a utilização de consumíveis clínicos e hoteleiros.
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Comissão de Transfusão Hospitalar
A Comissão de Transfusão Hospitalar é um órgão de apoio técnico composto por médicos dos Serviços de Imunohemoterapia, Cuidados Intensivos, Cirurgia e Anestesiologia, um enfermeiro e um técnico do Serviço de Imunohemoterapia, nomeados pelo Conselho de Administração, sob proposta dos Directores dos Serviços.
Compete à Comissão de Transfusão Hospitalar:
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Definir as políticas transfusionais adaptadas às actividades clínicas locais;
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Proceder a avaliações regulares da prática transfusional;
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Analisar os eventos necessários relacionados com a transfusão e tomar as necessárias medidas correctivas;
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Assegurar que todo o pessoal envolvido na prática transfusional tenha treino adequado.
A Comissão de Transfusão Hospitalar reúne pelo menos duas vezes por ano e sempre que o registo de incidentes graves o justifique.
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Comissão de Ética
A Comissão de Ética é um órgão de apoio ao Conselho de Administração, no âmbito das exigências de natureza ética associadas à actividade do Hospital. A composição da Comissão de Ética é proposta pelo Director Clínico e omologada pelo Conselho de Administração.
A Comissão de Ética rege-se pelas disposições do Decreto-Lei n.º 97/95 de 10 de Maio.
Código de Ética do Hospita Fernando Fonseca
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Comissão de Controlo e Infecção Hospitalar
A Comissão de Controlo de Infecção Hospitalar é um órgão de apoio técnico ao Conselho de Administração e rege-se pelas disposições estabelecidas no despacho do Director-Geral de Saúde de 23/08/1996, publicado no Diário da República n.º 246, II Série, de 23/10/1996.
A Comissão de Controlo de Infecção é constituída por um médico que a preside, internista e intensivista, um médico da área cirúrgica, um microbiologista, um médico da área pediátrica , um farmacêutico, duas enfermeiras, onde uma delas está a tempo inteiro e outra em regime de meio horário, um membro internista da Direcção Clínica e um gestor hospitalar.
Tem como missão, prevenir, detectar e controlar as infecções no hospital, em articulação com os vários departamentos, serviços, unidades e demais órgãos técnicos.
Os principais objectivos da Comissão de Controlo de Infecção são dinamizar e implementar actividades no âmbito da gestão de risco, nomeadamente na prevenção e controlo de infecção hospitalar, assim como desenvolver actividades de vigilância epidemiológica de estruturas, de processos e resultados, sistemas de risco de âmbito nacional, integrados na rede europeia HELICS (Hospitals in Europe Link for Infection Control through Surveillance); elaboração de politicas e procedimentos, recorrendo a recomendações internacionais e de sociedades cientificas como padrão de referência; propor medidas de prevenção e controlo baseadas na evidência cientifica disponível e á luz do conhecimento actual.
No âmbito da Formação e informação assumimos um compromisso com a qualidade dos cuidados, e na protecção dos doentes e profissionais de saúde.
Os nossos clientes directos são os profissionais que prescrevem e prestam cuidados de saúde, sendo junto deles que exercemos a nossa actividade.
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Gabinete de Gestão de Risco
- O Gabinete de Gestão do Risco inclui as áreas do risco clínico e não clínico.
- O Gabinete de Gestão do Risco é nomeado pelo Conselho de Administração mediante proposta das Direcções Clínica, de Enfermagem e da Qualidade, sendo constituído por um médico, um enfermeiro e um elemento das
Direcções de Produção, da Qualidade, de Logística e de Gestão de Recursos Humanos.
- O Gabinete de Gestão do Risco funciona sob a coordenação do membro do Conselho de Administração com o pelouro da gestão do risco, competindo lhe genericamente:
- Elaborar e apresentar anualmente ao Conselho de Administração o plano estratégico de gestão do risco do Hospital e garantir a sua execução, monitorização e actualização;
- Identificar factores de risco clínico e não clínico associados à prestação de cuidados, aos utentes, aos profissionais e acompanhantes e propor medidas preventivas de minimização do risco;
- Implementar em conjunto com as Direcções dos Serviços os planos operacionais de gestão do risco;
- Implementar mecanismos de reporte, análise e tratamento dos acidentes e incidentes ocorridos e assegurar o retorno da informação;
- Emitir recomendações, pareceres e normas para a segurança dos utentes, profissionais e utilizadores do Hospital;
- Colaborar na formação na área da gestão e controlo do risco;
- Integrar os programas nacionais e internacionais associados à gestão do risco e segurança dos utentes;
- Integrar, acompanhar e monitorizar a actividade dos grupos de trabalho criados na área do risco tais como: feridas, quedas, erros de medicação e outros.
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Conselho dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica
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O Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (adiante designado por CTDT) é um órgão colegial de apoio técnico ao Conselho de Administração do Hospital, constituído por um técnico de diagnóstico e terapêutica de cada ramo de actividade.
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Sempre que existam técnicos de diagnóstico e terapêutica que exerçam funções de coordenação será esse que representará a especialidade no CTDT.
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Nas especialidades onde não exista técnico coordenador será eleito pelos seus pares de especialidade um representante ao CTDT.
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O CTDT é presidido por elemento a eleger de entre os seus membros.
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O CTDT pode funcionar em plenário ou através de comissões transitórias especializadas, de âmbito restrito, reunindo trimestralmente ou sempre que convocado pelo seu presidente.
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Compete ao CTDT, para além do apoio técnico directo ao Conselho de Administração do Hospital, nas matérias que este entender submeter-lhe:
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Avaliar o rendimento do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital e propor o que julgar útil para a sua melhoria;
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Fomentar a cooperação, no âmbito da respectiva actividade, entre todos os serviços do Hospital;
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Propor as medidas que considere oportunas para o aperfeiçoamento científico do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, bem como emitir parecer sobre a política de formação do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica
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Dar parecer sobre a definição dos lugares disponíveis para realização de formação pré e pós-qraduada de técnicos de diagnóstico e terapêutica;
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Apreciar os aspectos do exercício da actividade hospitalar dos técnicos de diagnóstico e terapêutica que envolvam princípios da sua deontologia própria;
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Propor medidas relativas à qualidade técnica e científica da actividade dos técnicos de diagnóstico e terapêutica e pronunciar-se sobre a política de investigação do Hospital das respectivas áreas;
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Emitir pareceres sobre os parâmetros de produtividade e desempenho de qualidade dos técnicos de diagnóstico e terapêutica, bem como sobre a política de incentivos aplicável;
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Emitir parecer sobre a política de desenvolvimento da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e sua equiparação à carreira da administração pública;
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Dar parecer, quando consultado, sobre as queixas e reclamações que sejam formuladas acerca da correcção técnica e profissional, envolvendo o pessoal técnico.
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